Ao analisar a jurisprudência referente ao controle jurisdicional
sobre as sanções aplicadas no exercício do poder de polícia,
Lucinda verificou a existência de uma postura de autocontenção
do Judiciário, notadamente nas situações em que duas ou mais
penalidades são previstas dentre aquelas passíveis de serem
aplicadas para certa infração.
Nesse contexto, a aludida postura é condizente com atributo do
poder de polícia, designado de: