Após o encerramento da construção de uma escola municipal, há
muito aguardada pela população local, a Administração Pública
busca a realização de publicidade quanto à obra finalizada.
Instada pelo prefeito da municipalidade, a Procuradoria
apresenta parecer técnico, afirmando que a publicidade da obra
deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,
dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de autoridades ou servidores públicos.
Nesse cenário, o parecer técnico da Procuradoria municipal tutela
o princípio constitucional da: