Considerando as determinações expressas no Regimento
Interno, no que concerne aos mandatos dos conselheiros do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Mato Grosso do
Sul (CAU/MS), é corretor afirmar que terão duração de
A dois anos, sendo permitidas reconduções para o
mesmo tipo de mandato. A vacância de mandato de
conselheiro titular implicará em eleições para
recomposição do plenário, e o conselheiro eleito
nessa condição apenas completará o mandato em
curso.
B dois anos, sendo permitida uma recondução para o
mesmo tipo de mandato. A vacância de mandato de
conselheiro titular resultará em eleições para
recomposição do plenário apenas quando a vacância
impedir o funcionamento do CAU/MS, e o
conselheiro eleito nessa condição apenas completará
o mandato em curso.
C três anos, sendo permitidas reconduções para o
mesmo tipo de mandato. A vacância do mandato do
conselheiro titular implicará em eleições para
recomposição do plenário, e o conselheiro eleito
nessa condição apenas completará o mandato em
curso.
D dois anos, sendo permitidas reconduções para o
mesmo tipo de mandato. A vacância de mandato de
conselheiro titular resultará em eleições para
recomposição do plenário apenas quando a vacância
impedir o funcionamento do CAU/MS, e o
conselheiro eleito nessa condição gozará do prazo
integral de uma legislatura.
E três anos, sendo permitida uma recondução para o
mesmo tipo de mandato. A vacância de mandato de
conselheiro titular resultará em eleições para
recomposição do plenário somente quando a vacância
impedir o funcionamento do CAU/MS, e o
conselheiro eleito nessa condição apenas completará
o mandato em curso.