Ana Lúcia, servidora pública federal, atuando em processo administrativo, incorreu em impedimento. Nesse caso, quanto ao processo administrativo em curso, Ana Lúcia
A deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar, sendo que a omissão deve constituir falta grave, para efeitos disciplinares.
B poderá solicitar sua substituição, sendo que a omissão não constitui qualquer falta disciplinar, visto que pode continuar atuando, ainda que com ressalvas, por força do princípio da continuidade do serviço público.
C não precisará comunicar o fato à autoridade compe- tente, porém deverá abster-se de atuar, sendo que a omissão da comunicação não implica em falta disciplinar.
D deve comunicar o fato à autoridade competente para que seja substituído, mas deve abster-se de atuar, pelos menos durante dez dias, sendo que a omissão não implica em falta grave.
E deve providenciar sua substituição dentro do prazo de dez dias, mas poderá manter a atuação tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público.