No que diz respeito do direito ao trabalho, conforme a
Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência,
analisar a sentença abaixo:
As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de
qualquer natureza é facultativo a garantia de ambientes de
trabalho acessíveis e inclusivos (1ª parte). A pessoa com
deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com
as demais pessoas, a condições justas e favoráveis de
trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual
valor (2ª parte).
A sentença está: