Nas demonstrações contábeis consolidadas de Conglomerado Prudencial, as
instituições financeiras devem elaborar essas demonstrações contábeis, incluindo os
dados relativos às entidades discriminadas, localizadas no país ou no exterior, sobre
as quais a instituição detenha controle direto ou indiretas. Acerca desse assunto,
assinale a opção que está, integralmente, em conformidade com as normas do BCB.
A Os critérios contidos no Cosif relativos à elaboração, à divulgação e à remessa ao BCB
das demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial aplicam-se da
mesma forma às administradoras de consórcio.
B Devem integrar as demonstrações contábeis consolidadas do conglomerado prudencial
todos os fundos de investimento nos quais as entidades integrantes do conglomerado, sob
qualquer forma, assumam ou retenham substancialmente riscos e benefícios, inclusive
fundos de investimento cuja assunção ou retenção substancial de riscos e benefícios
ocorra por meio de sociedades seguradoras, resseguradoras, sociedades de capitalização
e entidades abertas de previdência complementar.
C A existência de controle na consolidação de demonstrações contábeis fica caracterizada
por participações em empresas localizadas no País ou no exterior em que a instituição
detenha, direta ou indiretamente, isoladamente ou em conjunto com outros sócios, inclusive
em função da existência de acordos de votos, direitos de sócio que lhe assegurem
preponderância nas deliberações sociais ou poder de eleger ou destituir a maioria dos
administradores.
D Na consolidação das demonstrações contábeis do conglomerado prudencial, somente as
demonstrações contábeis relativas a 31 de dezembro e suas respectivas notas explicativas,
devem ser objetos de exame por auditor independente, devendo ser observados os
requisitos mínimos fixados pelo BCB.