Testes Rápidos e exames que utilizam a tecnologia “point-of-care” têm sido realizados em farmácias. A tecnologia “point-of-care” inclui os testes que utilizam cassetes (semelhantes ao teste de Covid-19) e exames que utilizam algumas gotas
de sangue, analisados em equipamentos portáteis de leitura (como beta-HCG, hemoglobina glicada ou colesterol). Devido à grande demanda, principalmente pelos
Testes Rápidos em farmácias, a geração de resíduos desta natureza tem aumentado expressivamente nestes estabelecimentos, situação que demanda do profissional farmacêutico a elaboração, implementação e coordenação de Planos de
Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde (PGRSS) mais adequados à
nova realidade destes estabelecimentos.
A partir da situação apresentada e baseando-se na RDC no 222/2018 (ANVISA),
avalie as afirmações a seguir acerca dos resíduos gerados a partir da realização
dos testes rápidos:
I. Os testes rápidos de antígeno realizados por meio da coleta da amostra por
swab nasal são classificados como resíduos do grupo D, por não haver a
presença de sangue e por não apresentarem risco biológico.
II. O acondicionamento dos resíduos dos testes rápidos deve ser realizado em
saco vermelho ou branco, que tem de ser substituído quando atingir 2/3 de
sua capacidade ou pelo menos uma vez a cada 48 horas, independentemente do volume.
III. O risco biológico e de contaminação ambiental dos resíduos provenientes
dos testes rápidos, em especial dos exames que apresentarem amostras
suspeitas ou confirmadas para Covid-19, exige o tratamento prévio desses
resíduos, como pelo método de autoclavagem, antes da sua disposição final
no ambiente. O tratamento dos resíduos pode ser feito dentro ou fora da
unidade geradora (farmácia), desde que respeitadas as condições mínimas
de acondicionamento e transporte destes resíduos.
É CORRETO apenas o que se afirma em: