Inserto no Título VIII, do Código Penal “Dos crimes contra a incolumidade pública”, é exemplo de “crime de perigo comum”, previsto no Capítulo I do mesmo código:
A praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público;
B obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento;
C expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado;
D fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação.
E falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro;