No que diz respeito à incidência das excludentes da
responsabilidade civil pelo fato do produto e ao ônus da prova
nas relações de consumo, a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça
A admite a existência de excludentes de responsabilidade civil,
com base no Código de Processo Civil, mas não elenca as
hipóteses de sua ocorrência, e não inverte o ônus da prova ao
impor ao consumidor a comprovação acerca da inexistência
de nexo de causalidade.
B não admite a existência de excludentes de responsabilidade
civil, com base no Código de Defesa do Consumidor,
elencando as hipóteses de sua ocorrência, e inverte o ônus da
prova ao impor ao fornecedor nacional a comprovação acerca
da inexistência de nexo de causalidade.
C admite a existência de excludentes de responsabilidade civil,
com base no Código de Defesa do Consumidor, elencando as
hipóteses de sua ocorrência, assim como inverte o ônus da
prova ao impor ao fornecedor a comprovação acerca da
inexistência de nexo de causalidade.
D admite a incidência de excludentes de responsabilidade civil,
com base no Código de Defesa do Consumidor,
independentemente das hipóteses de sua ocorrência, bem
como impõe o ônus da prova ao consumidor quanto ao fato
constitutivo de seu direito.
E não admite a incidência de excludentes de responsabilidade
civil, com base no Código de Processo Civil, elencando as
hipóteses de sua ocorrência, e impõe o ônus da prova ao
fornecedor estrangeiro quanto ao fato constitutivo de seu
direito.