Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha
de pagamentos de salários (insumos de mão de obra
assalariada) e têm sua origem na CLT, na Constituição
Federal de 1988, em leis específicas e nas convenções
coletivas de trabalho. Dessa forma, pode ser
considerado encargos sociais e trabalhistas, exceto: