Nenhuma criança ou adolescente será objeto de
qualquer forma de negligência, discriminação, exploração,
violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
A violência simbólica se manifesta de múltiplas formas:
a formação da opinião pública através dos meios de
comunicação de massa, jornais etc.; a pregação religiosa; a
atividade artística e literária; a propaganda e a moda; a
educação familiar etc.
SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação,
curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. Campinas, SP:
Autores Associados, 2008.
Sendo assim, a respeito da violência simbólica no
sistema escolar, é INCORRETO afirmar que