O Artigo 7º da Resolução nº 5, de 17 de dezembro de
2009, estabelece diretrizes importantes para a Educação
Infantil no Brasil, sendo parte essencial das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Esse
artigo reforça a importância da proposta pedagógica das
instituições de Educação Infantil, enfatizando que essa
proposta deve garantir o cumprimento pleno da função
sociopolítica e pedagógica dessas instituições.
Nesse contexto, na observância destas Diretrizes, a
proposta pedagógica das instituições de Educação
Infantil deve garantir que elas cumpram plenamente sua
função sociopolítica e pedagógica:
I. Oferecendo condições e recursos para que as crianças
usufruam seus direitos civis, humanos e sociais.
II. Assumindo a responsabilidade de compartilhar e complementar a educação e cuidado das crianças com
as famílias.
III. Possibilitando tanto a convivência entre crianças e
entre adultos e crianças quanto a ampliação de saberes
e conhecimentos de diferentes naturezas.
IV. Promovendo a igualdade de oportunidades
educacionais entre as crianças de classes sociais iguais
no que se refere ao acesso a bens culturais e às
possibilidades de vivência da infância.
V. Construindo novas formas de sociabilidade e de
subjetividade comprometidas com a ludicidade, a
democracia, a sustentabilidade do planeta e com o
rompimento de relações de dominação etária,
socioeconômica, étnico-racial, de gênero, regional,
linguística e religiosa.
Está INCORRETO o que se afirma em: