A interculturalidade configura-se como exigência da sociedade pluralista. Nessa conjuntura, o direito à diferença é regulamentado na legislação educacional e justificado por paradigmas teóricos, por vezes, contraditórios com a prática educativa.
I. Crítico e dinamizado pela preocupação de modificar as exclusões social e cultural; II.Positivista e nucleador da interpretação da diferença social; III. Hermenêutico e vinculado à educação compensatória; IV. Hermenêutico e orientado para a mudança de consciência dos indivíduos diante V. da realidade social.