Dois irmãos, um menino e uma menina, foram abandonados pelos pais biológicos (que os geraram) e passaram a
ser criados por duas famílias distintas. A menina está sob a guarda judicial de um casal e o menino foi adotado por
outro casal. Ambos os casais têm filhos biológicos em comum. Segundo as regras do Estatuto da Criança e do
Adolescente isso significa necessariamente que: