Em conformidade com a Resolução CNE/CP nº 2/2017,
os currículos, coerentes com a proposta pedagógica da
instituição ou rede de ensino, devem adequar as
proposições da Base Nacional Comum Curricular à sua
realidade, considerando, para tanto, o contexto e as
características dos estudantes, devendo:
I. As instituições ou redes de ensino intensificar o processo
de inclusão dos alunos com deficiência, transtornos
globais do desenvolvimento e altas habilidades nas
classes comuns do ensino regular, garantindo condições
de acesso e de permanência com aprendizagem,
buscando prover atendimento com qualidade.
II. As escolas indígenas e quilombolas ter no seu núcleo
comum curricular suas línguas, saberes e pedagogias,
além das áreas do conhecimento, das competências e
habilidades correspondentes, de exigência nacional da
Base Nacional Comum Curricular.
III. As escolas do campo, obrigatoriamente, oferecer as
disciplinas de extensão rural, agroecologia e gestão
ambiental, além da progressiva diminuição da carga
horária das disciplinas básicas ao longo do ensino
fundamental.
Estão CORRETOS: