Olímpio e Noronha, acionistas minoritários da Companhia Cristais
de Cristina, decidem requerer a adoção do voto múltiplo na
eleição para os novos membros do Conselho de Administração.
Consoante as disposições da Lei de Sociedade por Ações sobre o
voto múltiplo, analise as afirmativas a seguir.
I. A faculdade de requerer a adoção do sistema do voto
múltiplo na eleição do conselho de administração deverá ser
exercida pelos acionistas até 48 (quarenta e oito) horas antes
da data fixada para a realização da assembleia geral, cabendo
à mesa que dirigir os trabalhos informar previamente aos
acionistas, à vista das assinaturas no Livro de Presença, o
número de votos necessários para a eleição de cada membro
do conselho.
II. Na eleição para a composição do Conselho de Administração
é facultado aos acionistas que representem, no mínimo, 5%
(cinco por cento) do total de votos conferidos pelas ações
com direito a voto, esteja ou não tal faculdade prevista no
estatuto, requerer a adoção do processo de voto múltiplo,
por meio do qual o número de votos de cada ação será
multiplicado pelo número de cargos a serem preenchidos,
reconhecido ao acionista o direito de cumular os votos em
um só candidato ou distribuí-los entre vários.
III. Ocorrendo a eleição pelo sistema do voto múltiplo e os
titulares de ações ordinárias exercerem a prerrogativa de
eleger conselheiro, será assegurado aos acionistas vinculados
por acordo de votos, que detenham mais do que 50%
(cinquenta por cento) das ações com direito de voto, o direito
de eleger conselheiros em número igual ao dos eleitos pelos
demais acionistas, mais um, independentemente do número
de conselheiros que, segundo o estatuto, componha o órgão.
Está correto o que se afirma em