Joana, servidora pública federal aposentada, ajuizou ação em face
da União postulando a conversão em pecúnia de licença-prêmio
por ela não usufruída durante sua atividade funcional. O juízo
federal proferiu sentença de procedência do pedido, a qual
transitou em julgado na data de 31/07/2023.
Na fase de cumprimento de sentença, após a regular intimação do
representante judicial da Fazenda Pública, não houve impugnação
à execução, tendo sido fixado o valor do crédito em R$ 110.000,00.
Ao final, foi expedido precatório em favor de Joana na data de
21/02/2024, quando ela tinha 59 anos de idade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e com a
jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores sobre a
matéria, é correto afirmar que: