Os acordos entre concorrentes podem eliminar a concorrência, restringindo indevidamente a produção e elevando os preços. Sobre os cartéis, depreende-se que:
A trata-se de um acordo empresarial cujo objetivo é elevar os preços ao comprador, quando realizado entre vendedores, ou reduzir ao máximo os preços dos vendedores de insumo, quando realizados entre compradores, por meio da redução da concorrência, aproximando o resultado do mercado em aspectos de lucratividade ao que se poderia alcançar em uma situação de monopólio e/ou de monopsônio.
B são definidos como um acordo horizontal e formal, entre concorrentes que atuam no mesmo mercado relevante geográfico e material, que tenham por objetivo uniformizar as variáveis econômicas inerentes às suas atividades, como preços, quantidades e condições de pagamento, de maneira a regular ou neutralizar a concorrência
C trata-se de um ilícito de natureza administrativa e de natureza penal que deve ser apurado por meio do devido processo administrativo, no âmbito da Lei Antitruste, e por processo penal, no âmbito da Lei n. 8137/1990, não podendo configurar crime com base na Lei de Licitações (Lei n. 8.666/1993)
D verifica-se a sua manutenção a partir da avaliação que cada empresa envolvida faz de sua competitividade relativa e, também, da simetria ou assimetria de poder de mercado. Poder de mercado é o mesmo que mercado relevante geográfico, ou seja, o espaço físico da concorrência.
E ocorrem quando as empresas concorrentes fixam preços ou dividem mercado sem que haja nenhuma racionalidade econômica para tanto e em detrimento de outros agentes econômicos e/ou do consumidor.