Quanto à Resolução CFC nº 1.554/2018, julgue o item que
se segue.
Os serviços contábeis dos órgãos e das entidades
públicas, das entidades sem fins lucrativos, das
empresas e das sociedades em geral somente poderão
ser executados por meio de profissionais habilitados,
sendo dispensadas essas entidades da comprovação
dessa habilitação.