Em conformidade com o Decreto nº 7.508/2011, aos
partícipes caberá monitorar e avaliar a execução do
Contrato Organizativo de Ação Pública de Saúde, em
relação:
I. Ao cumprimento das metas estabelecidas.
II. Ao seu desempenho.
III. À aplicação dos recursos disponibilizados.
Estão CORRETOS: