A discricionariedade não é um poder atribuído em abstrato, mas um m...
🏢 FGV🎯 SUDENE📚 Direito Administrativo
#Poderes Administrativos#Poder Vinculado e Discricionário
Esta questão foi aplicada no ano de 2013 pela banca FGV no concurso para SUDENE. A questão aborda conhecimentos da disciplina de Direito Administrativo, especificamente sobre Poderes Administrativos, Poder Vinculado e Discricionário.
Esta é uma questão de múltipla escolha com 5 alternativas. Teste seus conhecimentos e selecione a resposta correta.
A discricionariedade não é um poder atribuído em abstrato, mas
um modo de disciplinar juridicamente a atividade administrativa.
Com relação à discricionariedade, analise as afirmativas a seguir.
I. A lei deixa uma margem de liberdade para o administrador a
fim de que este aplique, segundo sua vontade ou juízo, a
norma jurídica diante de um caso concreto.
II. É o dever-poder de decidir a melhor solução para um caso
concreto, o que não deve ser identificado nem como
liberdade nem como faculdade a serem exercidas segundo
juízo de conveniência pessoal.
III. A discricionariedade não se confunde com a arbitrariedade,
porque esta se configura com um comportamento
administrativo sem previsão legal ou contrário à lei existente.