Plínio, administrado que se encontra em condição de interessado em processo administrativo, deseja ver referido processo no
qual consta como réu, bem como tirar cópia dos autos. Em conformidade com a Lei Federal no
9.784/1999, que regula o
Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, Plínio
A não pode ter vista dos autos, tampouco obter cópias de documentos nele contidos sem a assistência obrigatória de um
advogado, já que para tais atos é sempre necessária a representação.
B possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente,
por advogado, ressalvado o direito de conhecer as decisões proferidas, ato este que obriga sempre a assistência de um
advogado, por meio de representação.
C possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente,
por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
D possui direito de ter vista dos autos, porém, para obter cópias de documentos neles contidos, faz-se obrigatória a assistência
por advogado, já que para tal ato é sempre necessária a representação
E possui direito de ter vista dos autos e de obter cópias de documentos neles contidos, fazendo-se assistir, facultativamente,
por advogado, sem, contudo, poder formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, já que para tanto é
sempre obrigatória a assistência de um advogado, por meio de representação.