Sociedade Violeta praticou a conduta de, mediante combinação
com agente público, frustrar o caráter competitivo de
procedimento licitatório público, fato que caracteriza ato lesivo à
Administração Pública, na forma da Lei 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção), infração administrativa no âmbito da Lei nº
14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), bem como ato de
improbidade administrativa que causa lesão ao erário, consoante
Lei nº 8.429/92, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021,
sendo certo que seus dirigente atuaram com dolo específico de
atingir tal finalidade.
Nesse cenário, considerando o disposto nos aludidos diplomas
legais, é correto afirmar que