A Lei no
4.330, de 1o
de junho de 1964, conhecida como “Lei de Greve” visava regulamentar a paralisação de trabalhadores,
estabelecendo uma série de obrigações e interdições para controlar os movimentos grevistas. São exemplos dessas obrigações
e dessas interdições, respectivamente,
A a militarização das atividades essenciais da economia em caso da ocorrência de greve em setores estratégicos, como no
caso da exploração de Petróleo, e a deposição de dirigentes grevistas, quando fossem encontradas evidências de atuação
política no passado.
B a submissão das diretorias sindicais à aprovação governamental, quando eleitas, e a divulgação de advertências públicas
e multas aos sindicatos ou centrais sindicais que adotassem bandeiras contrárias ao capitalismo ou discursos com
palavras de ordem subversivas.
C a responsabilização e punição imediatas de empresários no caso da eclosão de greves de trabalhadores ou lockouts , e a
interdição militar nas empresas e entidades sindicais que alegassem, junto à grande imprensa, que a greve era realizada
por motivos políticos ou econômicos.
D o estabelecimento de procedimentos burocráticos obrigatórios aos organizadores de movimentos grevistas para as
mobilizações serem reconhecidas, e a proibição de greves por motivos políticos, partidários, religiosos e sociais, sem
ligação com as reivindicações diretamente trabalhistas da categoria profissional específica.
E a determinação de que operários metalúrgicos e de empresas estatais sempre comparecessem ao trabalho, independentemente
das reivindicações vigentes no setor, e a intervenção governamental nos sindicatos que decretassem greve
por razões diferentes dos casos de atraso salarial.