Acerca das Diretrizes para Atendimento Educacional Especializado, a Resolução CNE/CEB 4/2009, em seu Art. 3º determina
que a Educação Especial se realize em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, tendo o Atendimento Educacional
Especializado (AEE) como parte integrante do processo educacional. O Art. 4º considera público-alvo do AEE: