Conforme a Lei complementar 101/2000 Art.
48. São instrumentos de transparência da gestão
fiscal, aos quais será dada ampla divulgação,
inclusive em meios eletrônicos de acesso público:
A os planos, orçamentos e leis de diretrizes
orçamentárias; as prestações de contas e o
respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido
da Execução Orçamentária e o Relatório de
Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses
documentos.
B as operações de crédito, as inscrições em
Restos a Pagar e as demais formas de
financiamento ou assunção de compromissos
junto a terceiros, deverão ser escrituradas de
modo a evidenciar o montante e a variação da
dívida pública no período, detalhando, pelo
menos, a natureza e o tipo de credor.
C operação de crédito: compromisso financeiro
assumido em razão de mútuo, abertura de crédito,
emissão e aceite de título, aquisição financiada de
bens, recebimento antecipado de valores
provenientes da venda a termo de bens e
serviços, arrendamento mercantil e outras
operações assemelhadas, inclusive com o uso de
derivativos financeiros.
D Nenhuma das alternativas.