A Categoria profissional diferenciada é a que se forma
dos empregados que exerçam profissões ou funções
diferenciadas por força de estatuto profissional especial
ou em consequência de condições de vida singulares. É
a que possui um estatuto legislativo que a define e
regulamenta situações a ela inerentes.
São consideradas Categorias profissionais
diferenciadas:
I. Advogado.
II. Médico-veterinário.
III. Enfermeiro.
IV. Corretor de imóveis.
V. Fiscal de obras.
Estão CORRETAS: