O servidor público deve atuar com probidade, sempre observando as determinações legais e as
proibições previstas em lei. Diante do que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do
Rio de Janeiro (decreto-lei nº 220/1975) e o seu Regulamento (decreto nº 2.479/1979), ao servidor
concursado da UERJ é proibido: