A Constituição Federal de 1988 introduz a Doutrina de Proteção Integral, consagrando
direitos que devem ser universalmente reconhecidos. Essa concepção baseia-se
essencialmente na proteção integral, endereçada a todas as crianças e adolescentes. São
características próprias dessa nova concepção para a compreensão de sua natureza e de
seus princípios, EXCETO: