Os recursos para cobertura das ações e serviços de saúde a
serem implementados serão repassados de forma regular
e automática para os Municípios, Estados e Distrito
Federal. De acordo com a Lei 8142/1990, para receberem
os recursos, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal
deverão contar com:
A Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, Plano de saúde,
relatórios de gestão, contrapartida de recursos para a
saúde no respectivo orçamento e Comissão de
Elaboração do Plano de Carreira e Cargos e Salários
(PCCS).
B investimentos previstos em Lei Orçamentária, de
iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo
Congresso Nacional, investimentos previstos no Plano
Quinquenal do Ministério da Saúde.
C investimentos previstos no Plano Quinquenal do
Ministério da Saúde, cobertura das ações e serviços de
saúde a serem implementados pelos Municípios,
Estados e Distrito Federal.
D despesas de custeio e de capital do Ministério da
Saúde, seus órgãos e entidades, da Administração
Direta e Indireta, investimentos previstos em Lei
Orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e
aprovados pelo Congresso Nacional.
E Conselho Setorial, Plano de Saúde, Fundo de
Assistência e Comissão de Elaboração do Plano de
Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de
dois anos para sua implantação.