De acordo com o CTB, é permitida a circulação de
pedestres, na pista de rolamento, feita com
prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista,
em fila única, em sentido contrário ao deslocamento
de veículos, exceto em locais proibidos pela
sinalização e nas situações em que a segurança ficar
comprometida, quando: