A resolução do Conselho Federal de Nutricionistas
n° 600, de 25 de fevereiro de 2018, dispõe sobre a
definição das áreas de atuação do nutricionista e as suas
atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de
referência, por área de atuação, para a efetividade dos
serviços prestados à sociedade e dá outras providências.
De acordo com essa resolução, é uma área de atuação
de nutricionistas: