O médico do trabalho é informado pela Gerência de Recursos Humanos (RH) que um trabalhador está requisitando a aposentadoria especial, com base em artigo da
previdência social que o habilita ao benefício, pelo exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Esse médico
A deve saber que a previdência social considera como
efetiva exposição a agente prejudicial à saúde quando, mesmo após a adoção das medidas de controle
previstas na legislação trabalhista, a nocividade não
seja eliminada ou neutralizada.
B informa ao RH que o pedido deve ser encaminhado
ao engenheiro de segurança do trabalho, único profissional habilitado, pela legislação, para elaborar o
laudo técnico de condições ambientais do trabalho.
C já deve estar informado de que nas avaliações ambientais visando à aposentadoria especial, a metodologia e os procedimentos de medição utilizados
devem ser os estabelecidos pela Organização Internacional do Trabalho.
D sabe que a comprovação de exposição por meio da
avaliação apenas qualitativa dos agentes aos quais
o trabalhador está exposto, é suficiente para confirmar o prejuízo à saúde, independentemente das vias
de absorção, da intensidade e frequência do contato.
E deve avisar o RH que a empresa precisa fornecer
semestralmente à previdência social uma relação
dos agentes químicos, físicos e biológicos que, por
autorização do seu SESMT, habilita a concessão de
aposentadoria especial.