Configura-se como um dos deveres do servidor público, segundo o Código de Ética Profissional do
Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto Nº 1.171, de 22 de junho de 1994):
A Alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências.
B Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que
visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais,
ilegais ou aéticas e denunciá-las.
C Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para
atendimento do seu mister.
D Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio,
comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o
cumprimento da sua missão ou para influenciar outro servidor para o mesmo fim.
E Dar o seu concurso a qualquer instituição que atente contra a moral, a honestidade ou a dignidade da
pessoa humana.