I. Todos os estabelecimentos como
cozinhas industriais, estabelecimentos
comerciais e Serviços de alimentação
devem ter um Responsável Técnico
inscrito no órgão fiscalizador de sua
profissão, cuja categoria profissional
seja competente e regulamentada para a
área de alimentos.
II. O Responsável Técnico deve ter
autoridade e competência para:
capacitar os funcionários nas Boas
Práticas de manipulação incluindo
aspectos de segurança e saúde no
trabalho; elaborar, atualizar e
implementar o manual de Boas Práticas
e os Procedimentos Operacionais
Padronizados específicos para o
estabelecimento.
III. Não é de responsabilidade do
responsável técnico acompanhar as
inspeções realizadas pela autoridade
sanitária.
IV. Os estabelecimentos comerciais de
alimentos e serviços de alimentação
devem possuir um programa próprio ou
terceirizado de capacitação de pessoal
em Boas Práticas, mantendo-se em arquivo o registro nominal da
participação dos funcionários.
De acordo com a Portaria CVS 5, de 09 de abril
de 2013, em relação a Responsabilidade
Técnica e Capacitação de Pessoal, podemos
dizer que em relação a afirmação acima: