Heitor, valendo-se da regra que dispõe que o habeas corpus pode
ser impetrado por qualquer pessoa, ajuizou a referida ação em
favor de seu inimigo declarado Aquiles, que sofria coação em sua
liberdade de locomoção por força de ato de juiz federal de
primeiro grau. Contudo, Heitor foi propositalmente desidioso
quanto à referida ação, pois visava à improcedência do pedido por
ele formulado em favor de Aquiles, que não autorizou a
impetração.
Diante desse contexto, é correto afirmar que: