A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – (LDB
9394/1996), em seu art. 22, declara que “a educação
básica tem por finalidades desenvolver o educando,
assegurar-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir
no trabalho e em estudos posteriores”. Esse artigo toma a
Educação como um direito inalienável para o cidadão
brasileiro garantindo