O art. 392, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT),
afirma que:
I. A empregada gestante tem direito à
licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem
prejuízo do emprego e do salário.
II.A empregada deve, mediante atestado médico,
notificar o seu empregador da data do início do
afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º
(vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.
III. É garantido à empregada, durante a gravidez, sem
prejuízo do salário e demais direitos dispensa do horário
de trabalho pelo tempo necessário para a realização de,
no mínimo, 6 (seis) consultas médicas e demais exames
complementares.
IV. Os períodos de repouso, antes e depois do parto,
poderão ser aumentados de 1 (uma) semanas cada um,
mediante atestado médico.
É correto o que se afirma em: