Determinado município, por meio de sua Secretaria Municipal de
Fazenda e Ordem Pública, e o Corpo de Bombeiros indeferiram
pedido formulado por particular para realização de “Festival
Sertanejo” em determinada cidade do interior do Estado do Rio
de Janeiro, eis que o requerente não cumpriu os requisitos legais,
em especial não apresentou estrutura condizente para a garantia
da segurança dos consumidores. Mesmo com a não obtenção das
autorizações legais necessárias, o empreendedor, na véspera do
show, começou a montar o palco em imóvel privado onde seria
realizado o evento. Fiscais do município compareceram no local e
interditaram a área, impedindo que se prosseguisse com a
montagem.