“[...] a questão das relações público-privadas no SUS
remontam à Assembleia Nacional Constituinte, 1987-
1988, quando se debatia o direito à saúde, a sua natureza
jurídica, o público e o privado. Esses debates intensos (e
tensos) levaram a substituição da expressão “natureza
pública” das ações e serviços de saúde, originalmente
prevista, por “relevância pública [...]”.
(Santos, L. As relações público-privadas no Sistema
Único de Saúde – SUS: considerações gerais. Revista de
Direito da Saúde Comparado, 2(3), 120-147. 2023).
A alternativa que melhor representa uma interpretação do
trecho acima é