A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37,
versa sobre os Princípios Básicos da Administração
Pública. Em relação ao tema, analise os itens a seguir:
I. Segundo Hely Lopes Meirelles, o princípio da
legalidade compreende a obrigação de cumprir com
os preceitos da Lei e do Direito (Lei 9.784/99), ou
seja, além da Lei, deve o administrador cumprir
também com os princípios de direito.
II. Cumprir a lei na frieza de seu texto não basta. A
administração deve ser orientada pelos princípios de
Direito e Moral, para que, ao legal, se junte o honesto
e o conveniente. Esse é o fundamento do Princípio da
Moralidade.
III. O Princípio da Publicidade proíbe qualquer
forma de promoção pessoal de agentes e autoridades
em cima de feitos, obras ou serviços públicos. Não
pode o nome da autoridade ser vinculado ao da Administração Pública como responsável pelos feitos
e obras públicas.
IV. O Princípio da Eficiência exige que a
Administração atue com presteza, perfeição e sempre
tenha por objetivo o atingimento de resultados
práticos (busca pelo interesse público). Também
chamado de princípio da boa-administração. Aqui, a
Administração não deve se contentar em exercer seus
atos dentro da legalidade, mas buscando resultados
positivos para o serviço público.
Analisados os itens expostos, é CORRETO afirmar
que: