Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo na
Administração Pública direta no Estado de Santa Catarina,
protocolizou, junto ao órgão competente, requerimento de
fruição de licença por motivo de doença em pessoa da família. No
requerimento, foi esclarecido que a licença era necessária para
que ela pudesse cuidar de um parente, sendo indispensável a sua
assistência pessoal. Além disso, foi afirmado que, em razão desse
quadro, Joana estava impossibilitada de exercer suas funções
regulares.
À luz da sistemática estabelecida na Lei estadual nº 6.745/1985, o
deferimento da licença almejada por Joana exige que: