Nenhuma criança ou adolescente menor de 16
(dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca
onde reside desacompanhado dos pais ou dos
responsáveis sem expressa autorização judicial.
Entretanto, a autorização não será exigida quando:
I. Tratar-se de comarca contígua à da residência da
criança ou do adolescente menor de 16 (dezesseis)
anos, se na mesma unidade da Federação, ou
incluída na mesma região metropolitana.
II. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis)
anos estiver acompanhado de ascendente ou
colateral maior, até o quarto grau, comprovado
documentalmente o parentesco.
III. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis)
anos estiver acompanhado de pessoa maior,
expressamente autorizada pelo pai, mãe ou
responsável.
IV. A criança ou o adolescente menor de 16 (dezesseis)
anos estiver acompanhado de ascendente ou
colateral maior, até o terceiro grau, comprovado
documentalmente o parentesco.
A sequência correta é: