Visando apurar desvios que estão ocorrendo no setor de compras da empresa, o Gerente responsável contrata empresa de
auditoria e a autoriza a utilizar um polígrafo (detector de mentiras) para apurar quais empregados estavam prestando
informações erradas à investigação. A situação concreta apontada
A inclui-se no poder de direção do empregador, mais especificamente no poder de controle, sendo autorizada pelo ordenamento
jurídico, desde que não exponha os empregados a situação vexatória.
B viola a intimidade e a vida privada dos empregados, tendo em vista que a utilização do polígrafo está sendo feita por terceiro,
alheio à relação de emprego, a quem não é atribuído o poder de direção, que é inerente à figura do empregador.
C viola a intimidade e a vida privada dos empregados, causando danos à sua honra e à sua imagem, uma vez que a utilização do polígrafo extrapola o exercício do poder diretivo do empregador, por não ser reconhecido pelo ordenamento jurídico
brasileiro como forma de controle de empregados.
D inclui-se no poder de direção do empregador, mais especificamente no poder disciplinar, sendo autorizada pelo ordenamento
jurídico de forma ampla.
E inclui-se no poder de direção do empregador, mais especificamente no poder de organização, mas somente terá validade
se os questionamentos realizados por meio do polígrafo restringirem-se a questões de trabalho, não abrangendo questionamentos
sobre a vida privada dos empregados.