Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente , Lei
n° 8.069 de 1990, artigo 53, a criança e o adolescente têm
direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento
de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes, entre
outros, o
A acesso a alimentação escolar, com itens diversificados, que respeita a cultura e o desejo alimentar local
e que educa crianças e adolescentes para uma dieta
saudável; a oferta de água filtrada para consumo na
instituição educativa.
B direito ao recenseamento na educação básica, fazendo-lhes a chamada, zelando pela presença e responsabilizando os pais ou responsável pela frequência
à escola e pela garantia do direito à educação.
C direito de ser respeitado e protegido pelos dirigentes
de estabelecimentos de ensino, que quando esgotadas as demais providências legais, poderão comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus-tratos, de
reiteração de faltas e de evasão escolar.
D acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua
residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa
ou ciclo de ensino da educação básica.
E ingresso em uma escola de qualidade social, que
promove a prevenção de contágios de doenças e
institui a melhoria, através do poder público, das condições de saneamento nas vizinhanças da creche,
pré-escolas ou escolas.