De acordo com a Lei nº 4.320/1964 - Normas Gerais de
Direito Financeiro, os créditos adicionais classificam-se em:
I. Suplementares, destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica.
II. Especiais, destinados a reforço de dotação orçamentária.
III. Extraordinários, destinados a despesas urgentes e
imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou
calamidade pública.
Está(ão) CORRETO(S):