De acordo com o Código de Processo Penal (art. 240, § 2º; art. 244) proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida, coisas achadas ou obtidas por meios criminosos ou qualquer outro elemento de convicção sobre crime.
Sobre o procedimento de revista pessoal, julgue a afirmativa abaixo:
Por serem considerados auxiliares das forças
policiais, os agentes de segurança privada podem
realizar o procedimento de busca pessoal quando houver
fundada suspeita.