No julgamento do REsp 1.558.086/SP, o Ministro
Humberto Martins emitiu o juízo seguinte: “É abusivo
o marketing (publicidade ou promoção de venda) de
alimentos dirigido, direta ou indiretamente, às crianças.
A decisão de compra e consumo de gêneros alimentícios,
sobretudo em época de crise de obesidade, deve
residir com os pais. Daí a ilegalidade, por abusivas, de
campanhas publicitárias de fundo comercial que utilizem
ou manipulem o universo lúdico infantil.”
No que diz respeito a esse juízo, integram o fundamento
legal da decisão os dispositivos seguintes, exceto: