Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no
momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito
deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no
§ 6o
do artigo 271 do CTB, por remessa postal ou por
outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência,
e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por
edital, no prazo de