///
Em conformidade com a Lei nº 14.113/2020 — Fundeb, os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% das seguintes fontes de receita:
I. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
II. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
III. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Está(ão) CORRETO(S):